sexta-feira, 11 de agosto de 2017

TSA Informativo Nº08 - REPUBLICADA - Resolução Nº 33, de 24 Maio de 2017



No dia 07/08/2017 foi republicada no Diário Oficial da União a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso n° 33 de 24 de maio de 2017.

Regulamenta o Art. 35 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), quanto ao contrato de prestação de serviços de entidade de longa permanência ou casa-lar, à pessoa idosa abrigada. Substitui a Resolução CNDI nº 12/2008. Observe os artigos 6º e 7º da Resolução, que traz o padrão mínimo aos contratos e determina, também, o prazo de 90 dias, a contar da publicação da Resolução, para o Conselho Municipal do Idoso, ou, na falta deste, o Conselho Municipal de Assistencia Social, regulamentar em âmbito municipal o Art. 35 da Lei n° 10.741/2003.

Acesso à íntegra desta Resolução,link:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=76&data=07/08/2017


 



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